Audrey Barros https://audreybarrosadvogada.com Advogada Previdenciária Mon, 16 Sep 2024 12:01:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://audreybarrosadvogada.com/wp-content/uploads/2024/06/Audrey-FAV.png Audrey Barros https://audreybarrosadvogada.com 32 32 BPC LOAS Quem Tem Direito? 2024 https://audreybarrosadvogada.com/bpc-loas-quem-tem-direito/ Fri, 30 Aug 2024 15:28:50 +0000 https://audreybarrosadvogada.com/?p=1054
BPC LOAS Quem Tem Direito?
BPC LOAS Quem Tem Direito Audrey Barros Advogada Previdenciária

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL OU BPC DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS

BPC LOAS Quem Tem Direito? Este texto visa a divulgar informações para aqueles que precisam do benefício assistencial, que tem um papel de grande  importância na vida de milhares de brasileiros. –

Esse benefício é direcionado para as pessoas com  65 anos ou mais. Ou pessoas de qualquer idade que tenham alguma deficiência ou doença grave que causem impedimento de longo prazo.

A lei considera deficiência, a de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Benefício Assistencial garante o pagamento de um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência e não tem familiares que possam ajudar . 

BPC LOAS Quem Tem Direito? Conforme afirmado antes, o benefício assistencial é destinado a dois grupos:

IDOSOS: COM 65 anos ou mais;

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA que enfrentam barreiras que impossibilitam a participação plena na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Vale lembrar que a situação de deficiência pode ser devido a uma condição de nascença, adquirida ao longo da vida. Ou de uma doença grave que traga impedimento de longo prazo.

Esse conceito “longo prazo” tem definição legal, pois considera dois anos ou mais, o período que seria reconhecido como impedimento a impor barreiras.

A IMPORTÂNCIA E PERTINÊNCIA CONSTITUCIONAL DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Devido a sua relevância social, esse benefício tem  previsão constitucional, no artigo 203, inciso V, que prevê a garantia de um salário-mínimo.

A Lei  8.742/93 regulamenta, na esfera infraconstitucional o direito a esse benefício e detalha, juntamente com outros decretos,  a forma de implementação concreta do Benefício Assistencial.

BPC LOAS Quem Tem Direito? A legislação estabelece requisitos para conseguir receber o Benefício Assistencial:

1. Ter a idade de 65 anos ou mais Idosos com idade acima de 65 anos 

2. Ter o grupo familiar , a renda equivalente de até  ¼  de salário-mínimo por membro.

3. Ser pessoa com deficiência impossibilitada de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, cuja renda também se enquadre no limite de até ¼ de salário-mínimo por membro do grupo familiar.

A legislação esclarece que o impedimento de longo prazo é o que supera 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93);

Dessa forma, vale frisar, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa com deficiência deve provar essa condição ou ter alguma doença grave que cause impedimento de longo prazo. 

Lembrando que além da deficiência ou doença grave que cause impedimento de longo prazo há que comprovar a situação de vulnerabilidade social.
Essa questão da renda por membro do grupo familiar tem sido , ao longo do tempo, relativizada, de certa forma, no próprio INSS.(detalhar)

E na justiça, o critério da renda pode ser avaliado de acordo com cada caso concreto. Ou seja, é possível que uma família ultrapasse a renda legalmente prevista para a concessão do benefício e mesmo assim, haja o deferimento. 

DEFICIÊNCIA PARA FINS DO BENEFÍCIO

Devido à sua importância, vale mencionar novamente, o tema da caracterização da deficiência para fins do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social

A Lei nº 8.742/1993, no artigo 20, parágrafo 2º,  afirma que “para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei nº 13.146, de 2015) ampliou o conceito de deficiência, afastando-o da ideia de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Assim a deficiência é  posta como um obstáculo ou impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Leituras sobre o tema exigem atenção sobre a importância do conceito de deficiência, a fim de que não se confunda com a  necessidade de demonstração de incapacidade laborativa.

Deficiência e incapacidade são diferentes. Esta última é um dos requisitos para benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Ou para benefício por incapacidade permanente(aposentadoria por invalidez).


A Jurisprudência colabora sobremaneira para que possamos compreender o que vem a ser “impedimento de longo prazo”.

BPC LOAS Quem Tem Direito? Entender o que seja impedimento de longo prazo se torna fundamental, pois esse aspecto  precisa ser demonstrado para que o requerente do benefício possa ter o direito .

O  Tema 173, da Turma Nacional de Uniformização fixou a tese de que, para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS, o impedimento de longo prazo é aquele cuja duração mínima  é dois anos e essa condição precisa ser demonstrada.

O impedimento de longo prazo será aferido no caso concreto, desde o início do impedimento, que se inferior a dois anos, levará ao indeferimento do benefício.

RENDA DO GRUPO FAMILIAR

BPC LOAS Quem Tem Direito? A questão da renda familiar para comprovação do requisito socioeconômico é uma das principais controvérsias do direito previdenciário.

A Lei 8.742/93 traz como critério objetivo da condição de vulnerabilidade social, a renda mensal no § 3.º do art. 20:

Está definido nesse dispositivo que  a renda familiar mensal per capita, para conseguir ter direito ao benefício , será igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.”

Necessário lembrar que o critério da renda já vem sendo flexibilizado pelo próprio INSS.

Assim, quando a família comprova despesas médicas e tratamentos de saúde não fornecidos pelo SUS, ainda que a renda supere ¼ de salário mínimo , o benefício será concedido.

A jurisprudência estabelece interpretações mais flexíveis para fins de comprovação do estado de vulnerabilidade social necessário para a concessão do benefício.

E existe projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelece critério de meio salário-mínimo de renda per capta do grupo familiar para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O GRUPO FAMILIAR

É importante saber quem faz parte do grupo familiar para fins do benefício assistencial. A diferença entre o deferimento ou o indeferimento pode residir em saber qualificar quais os componentes do grupo familiar a serem considerados, pois o resultado do total da renda se liga ao número de pessoas computadas.

Segundo o artigo 20, parágrafo 1º,  para efeitos da concessão do benefício assistencial, a definição de família deve ser entendida aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Vale lembrar que o conceito de família abrangia as pessoas que viviam sob o mesmo teto, sem que importasse o  grau de parentesco.

BPC LOAS Quem Tem Direito? Com as modificações na legislação, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, ainda que vivam sob o mesmo teto, não serão considerados para o cômputo da renda per capita nem para a soma de membros da família, para fins de análise do direito ao benefício assistencial.

Assim, a desconsideração desses membros, vale tanto para o cálculo do número de indivíduos quanto da renda per capta do grupo familiar.

ESTADO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA OU RENDA BAIXA

O INSS considera vulnerável economicamente o indivíduo ou o grupo familiar cuja renda per capita seja de até ¼ de salário-mínimo, por membro que componha o grupo familiar. 

Sendo uma entidade da Administração Pública a autarquia está submetida ao princípio da legalidade estrita. E só poderá atuar com discricionariedade para relativizar esse parâmetro da renda se a própria legislação permitir.

BPC LOAS Quem Tem Direito? Assim, ao longo do tempo vieram alterações na Lei 8.742/93, bem como Portarias autorizando o  INSS a conceder o benefício em caso de haver renda superior a ¼ de salário-mínimo por membro da família em situações em que a pessoa necessitada provar que tem gastos com saúde e medicamentos que não ofertados no SUS.

Além disso, outras Portarias(1.635 e 1.1626) trouxeram permissão para que o INSS concedesse o benefício nos casos em que na família já existem outros componentes recebendo BPC da LOAS ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo.

O ESTADO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA OU CRITÉRIO DA RENDA PER CAPITA CONFORME A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL

De início, jurisprudência dominante exigia que o grupo familiar fosse verdadeiramente miserável para ter direito ao benefício.

Ocorre que a Constituição e as leis pertinentes ao tema não exigem a miséria total ou estado degradante e indigno do grupo familiar. Assim, onde  legislador não restringiu, não caberia aos intérpretes restringirem direitos sociais.

O entendimento mais contemporâneo acerca do requisito socioeconômico do benefício diz respeito ao estado de pobreza ou necessidade, não mais ao antigo estado de miserabilidade.

Foi necessário superar o conceito restritivo do INSS acerca da comprovação e da demonstração da vulnerabilidade social e financeira do grupo familiar do requerente do benefício.

Aos poucos a noção de estado de miserabilidade foi sendo reconstruída pela jurisprudência, com base nos requerimentos dos interessados, por meio de seus advogados, por força da Defensoria Pública e do Ministério Público.

BPC LOAS Quem Tem Direito? Nesse contexto o Supremo Tribunal Federal decidiu que o requisito renda familiar per capita pode ser utilizado como parâmetro para aferição da situação de vulnerabilidade social e econômica para a concessão do benefício. 

Todavia, no caso concreto, na realidade de cada ação específica, a depender de todo um contexto familiar, o julgador poderá relativizar o critério da renda para afastá-la, incidentalmente, utilizar-se de outros elementos, para avaliar o pedido do Benefício Assistencial. BPC LOAS Quem Tem Direito?

  1. Ter a idade de 65 anos ou mais Idosos com idade acima de 65 anos
  2. Ter o grupo familiar , a renda equivalente de até ¼ de salário-mínimo por membro.
  3. Ser pessoa com deficiência impossibilitada de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, cuja renda também se enquadre no limite de até ¼ de salário-mínimo por membro do grupo familiar.

A legislação esclarece que o impedimento de longo prazo é o que supera 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93);
Dessa forma, vale frisar, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa com deficiência deve provar essa condição ou ter alguma doença grave que cause impedimento de longo prazo.
Lembrando que além da deficiência ou doença grave que cause impedimento de longo prazo há que comprovar a situação de vulnerabilidade social.

Essa questão da renda por membro do grupo familiar tem sido , ao longo do tempo, relativizada, de certa forma, no próprio INSS.
E na justiça, o critério da renda pode ser avaliado de acordo com cada caso concreto. Ou seja, é possível que uma família ultrapasse a renda legalmente prevista para a concessão do benefício e mesmo assim, haja o deferimento.

DEFICIÊNCIA PARA FINS DO BENEFÍCIO

Devido à sua importância, vale mencionar novamente, o tema da caracterização da deficiência para fins do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social
A Lei nº 8.742/1993, no artigo 20, parágrafo 2º, afirma que “para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


O Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei nº 13.146, de 2015) ampliou o conceito de deficiência, afastando-o da ideia de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Assim a deficiência é posta como um obstáculo ou impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.


Leituras sobre o tema exigem atenção sobre a importância do conceito de deficiência, a fim de que não se confunda com a necessidade de demonstração de incapacidade laborativa.
Deficiência e incapacidade são diferentes. Esta última é um dos requisitos para benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Ou para benefício por incapacidade permanente(aposentadoria por invalidez).

A Jurisprudência colabora sobremaneira para que possamos compreender o que vem a ser “impedimento de longo prazo”.


BPC LOAS Quem Tem Direito? Entender o que seja impedimento de longo prazo se torna fundamental, pois esse aspecto precisa ser demonstrado para que o requerente do benefício possa ter o direito .
O Tema 173, da Turma Nacional de Uniformização fixou a tese de que, para a concessão do Benefício Assistencial/LOAS, o impedimento de longo prazo é aquele cuja duração mínima é dois anos e essa condição precisa ser demonstrada.


O impedimento de longo prazo será aferido no caso concreto, desde o início do impedimento, que se inferior a dois anos, levará ao indeferimento do benefício.

RENDA DO GRUPO FAMILIAR

A questão da renda familiar para comprovação do requisito socioeconômico é uma das principais controvérsias do direito previdenciário.
A Lei 8.742/93 traz como critério objetivo da condição de vulnerabilidade social, a renda mensal no § 3.º do art. 20:


Está definido nesse dispositivo que a renda familiar mensal per capita, para conseguir ter direito ao benefício , será igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.”


Necessário lembrar que o critério da renda já vem sendo flexibilizado pelo próprio INSS.
Assim, quando a família comprova despesas médicas e tratamentos de saúde não fornecidos pelo SUS, ainda que a renda supere ¼ de salário mínimo , o benefício será concedido.


BPC LOAS Quem Tem Direito? A jurisprudência estabelece interpretações mais flexíveis para fins de comprovação do estado de vulnerabilidade social necessário para a concessão do benefício.


E existe projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que estabelece critério de meio salário-mínimo de renda per capta do grupo familiar para a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O GRUPO FAMILIAR

É importante saber quem faz parte do grupo familiar para fins do benefício assistencial. A diferença entre o deferimento ou o indeferimento pode residir em saber qualificar quais os componentes do grupo familiar a serem considerados, pois o resultado do total da renda se liga ao número de pessoas computadas.


Segundo o artigo 20, parágrafo 1º, para efeitos da concessão do benefício assistencial, a definição de família deve ser entendida aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


Vale lembrar que o conceito de família abrangia as pessoas que viviam sob o mesmo teto, sem que importasse o grau de parentesco.


BPC LOAS Quem Tem Direito? Com as modificações na legislação, os avós, tios, filhos e irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, ainda que vivam sob o mesmo teto, não serão considerados para o cômputo da renda per capita nem para a soma de membros da família, para fins de análise do direito ao benefício assistencial.


Assim, a desconsideração desses membros, vale tanto para o cálculo do número de indivíduos quanto da renda per capta do grupo familiar.

BPC LOAS Quem Tem Direito? – ESTADO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA OU RENDA BAIXA

BPC LOAS Quem Tem Direito? O INSS considera vulnerável economicamente o indivíduo ou o grupo familiar cuja renda per capita seja de até ¼ de salário-mínimo, por membro que componha o grupo familiar.
Sendo uma entidade da Administração Pública a autarquia está submetida ao princípio da legalidade estrita. E só poderá atuar com discricionariedade para relativizar esse parâmetro da renda se a própria legislação permitir.


Assim, ao longo do tempo vieram alterações na Lei 8.742/93, bem como Portarias autorizando o INSS a conceder o benefício em caso de haver renda superior a ¼ de salário-mínimo por membro da família em situações em que a pessoa necessitada provar que tem gastos com saúde e medicamentos que não ofertados no SUS.


Além disso, outras Portarias(1.635 e 1.1626) trouxeram permissão para que o INSS concedesse o benefício nos casos em que na família já existem outros componentes recebendo BPC da LOAS ou benefício previdenciário de até um salário-mínimo.

BPC LOAS Quem Tem Direito? – O ESTADO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA OU CRITÉRIO DA RENDA PER CAPITA CONFORME A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL

De início, jurisprudência dominante exigia que o grupo familiar fosse verdadeiramente miserável para ter direito ao benefício.


Ocorre que a Constituição e as leis pertinentes ao tema não exigem a miséria total ou estado degradante e indigno do grupo familiar. Assim, onde legislador não restringiu, não caberia aos intérpretes restringirem direitos sociais.


O entendimento mais contemporâneo acerca do requisito socioeconômico do benefício diz respeito ao estado de pobreza ou necessidade, não mais ao antigo estado de miserabilidade.


Foi necessário superar o conceito restritivo do INSS acerca da comprovação e da demonstração da vulnerabilidade social e financeira do grupo familiar do requerente do benefício.


Aos poucos a noção de estado de miserabilidade foi sendo reconstruída pela jurisprudência, com base nos requerimentos dos interessados, por meio de seus advogados, por força da Defensoria Pública e do Ministério Público.


BPC LOAS Quem Tem Direito? Nesse contexto o Supremo Tribunal Federal decidiu que o requisito renda familiar per capita pode ser utilizado como parâmetro para aferição da situação de vulnerabilidade social e econômica para a concessão do benefício.


Todavia, no caso concreto, na realidade de cada ação específica, a depender de todo um contexto familiar, o julgador poderá relativizar o critério da renda para afastá-la, incidentalmente, utilizar-se de outros elementos, para avaliar o pedido do Benefício Assistencial.

DÚVIDAS SOBRE O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

BPC LOAS Quem Tem Direito? Esta lista contém as dúvidas mais frequentes. Entretanto, se a sua não estiver contemplada, ao final deixaremos um link pra que você possa enviar seu questionamento para nosso whtassapp.

1. O que é o Benefício Assistencial, conhecido popularmente como “LOAS”?

É o benefício  previsto pela Lei 8.742/93. Ela prevê a concessão de um salário-mínimo, pago, mensalmente,  pelo INSS, para pessoas que não possuem meios econômicos de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É concedido ao idoso, com 65 anos ou mais,  e à Pessoa com Deficiência.

2. BPC LOAS Quem Tem Direito?

BPC LOAS Quem Tem Direito? Idosos com  65 anos ou mais em estado de pobreza e pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.

Esse benefício é concedido com recursos destinados à assistência social. Por isso, não exige contribuição ao INSS. 

3. Como dar entrada no Benefício Assistencial (BPC da LOAS)?

Se o Requerente não tiver meios de fazer o requerimento usando o MEU INSS , pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. Pode usar o telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. O agendamento é necessário para que seja feita a avaliação social e médica do requerente.

4. Se fizer pela Internet, como faço a solicitação do Benefício Assistencial (BPC da LOAS)?

Deve acessar o site Meu INSS e ir em novo pedido e digitar “benefício assistencial ao idoso”. Ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”. Responda às perguntas nos espaços indicados e anexe os documentos. Se não souber seguir os passos, faça pela internet apenas o serviço de “agendar atendimento presencial”,   seguir os passos indicados para agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. Durante o agendamento, será marcada a avaliação social e médica do requerente.

5. O beneficiário de BPC da LOAS tem direito ao 13º salário?

Não. Quem recebe 13º salário é o segurado que tem aposentadoria ou pensão ou benefícios por incapacidade.

O Projeto Lei 4521 de 2016 visa a alterar a lei do BPC da LOAS para prever o direito ao décimo terceiro salário para os beneficiários do  BPC-LOAS.

6. A renda recebida em razão do programa bolsa família impede o recebimento do BPC/LOAS?

Quem recebe Bolsa família não fica impedido de receber o BPC LOAS.

Se o INSS negar o Benefício por conta dessa renda, pode buscar ajuda de um advogado para reverter essa negativa. Clique aqui para falar com nossas advogadas!

7. O que preciso fazer pra provar que sou necessitado(a) do Benefício Assistencial?

Precisa preencher os requisitos exigidos na lei. 

Quais ? 

Se idoso,  precisa provar que tem 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. 

Se for pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

8. Como posso comprovar que faço parte de família que possui baixa renda e que estou em estado de vulnerabilidade econômica?

  • Precisar agendar entrevista no CRAS mais próximo de sua casa ou no município mais próximo para fazer o Cadastro no CADÚnico.
  • Declarar a renda da família
  • Declarar o número de componentes familiares
  • Levar a documentação pessoal do responsável pela família e de todos que fazem parte grupo familiar.

9. Que renda devo declarar para não correr riscos do benefício ser negado?

BPC LOAS Quem Tem Direito?

Deve declarar as rendas formais e informais. Porém, se as rendas informais forem tão pequenas, que nem servem pra gerar sustento da família, melhor deixar de fora, no momento da entrevista, pois o INSS não irá averiguar. Se a renda declarada for maior que ¼ de salário-mínimo, o INSS provavelmente vai negar o benefício. 

Porém, vale informar, ainda que a renda informada seja superior a  ¼ de salário-mínimo, e ficar provado que ela não é suficiente pra gerar uma vida digna ao idoso ou à pessoa com deficiência, como por exemplo, para a compra de alimentos especiais, medicações e tratamentos não fornecidos pelo SUS, não será ela considerada para indeferir o benefício.

10. Se a renda for maior que ¼ de salário-mínimo significa que não vou conseguir o benefício? BPC LOAS Quem Tem Direito?

Vai conseguir, mas terá que pedir na Justiça.

Mas atenção, precisa pedir no INSS , antes de ir para a Justiça. O requerimento administrativo , junto ao INSS, é exigido antes de ir à Juízo.

Mesmo com a renda da família , maior que ¼ de salário-mínimo, o requerente deve protocolar o pedido no INSS. Nesse caso, após o INSS negar,  procure um advogado para pedir o benefício na justiça.

Entre em contato com nossas advogadas que poderemos ajudar. Clique aqui para falar com nossas advogadas!

11. Quem são os componentes do grupo familiar que devem ser considerados para fins do recebimento do benefício assistencial?

Somente pai, mãe,  ou na falta destes, a madrasta ou padrasto, filhos menores ou maiores solteiros, enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Se no CAD único forem incluídas pessoas que não fazem parte o grupo previsto na lei (pai, mãe,  ou na falta destes, a madrasta ou padrasto, filhos menores ou maiores solteiros, enteados solteiros e os menores tutelados,  que vivam sob o mesmo teto), e o INSS negar, deve buscar ajuda de um advogado para reverter essa negativa, pois a decisão do INSS está errada. 

12. O que fazer se outras pessoas além dessas previstas na lei (pai, mãe, ou na falta destes, a madrasta ou padrasto, filhos menores ou maiores solteiros, enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto) forem incluídas pelo CRAS no CadÚnico ou forem consideradas pelo INSS e o benefício for negado?

Há duas opções

1. O interessado pode ir ao CRAS e levar os documentos das pessoas que realmente devem constar(pai, mãe,  ou na falta destes, a madrasta ou padrasto, filhos menores ou maiores solteiros, enteados solteiros e os menores tutelados,  que vivam sob o mesmo teto) e solicitar que o atendente do CRAS atualize o CadÚnico e deixe apenas as pessoas que fazem parte da família considerada pelo BPC(pai, mãe,  ou na falta destes, a madrasta ou padrasto, filhos menores ou maiores solteiros, enteados solteiros e os menores tutelados,  que vivam sob o mesmo teto).

2. Solicitar judicialmente o benefício com ajuda de um advogado, que irá provar quem são os componentes que o INSS deveria ter considerado, pois é bastante comum que algum servidor esqueça quais são as pessoas que fazem parte da família BPC-LOAS. 

13. Se o INSS negar o Benefício assistencial porque algum membro da família tem rendimentos? BPC LOAS Quem Tem Direito?

Se esse membro da família realmente tiver rendimentos e não for possível exclui-lo da contagem, busque um advogado, pois na via judicial, será possível demonstrar a necessidade do benefício e de que forma poderá se provar a necessidade de excluir essa renda do familiar. 

Se precisar, entre em contato com uma de nossas advogadas. Clique aqui para falar com nossas advogadas!

14. Se um familiar tiver empresa aberta, o INSS vai negar o benefício?

Sim. O INSS vai negar.

15. Se um familiar tiver empresa aberta, o INSS vai negar o benefício. Neste caso, o que pode ser feito pra conseguir o benefício?

Pode ser dada baixa na empresa e entrar com novo requerimento.

16. Esse novo requerimento vai garantir pagamentos desde o outro requerimento negado?

Não. os pagamentos só serão pagos a partir de quando a pessoa preencheu todos os requisitos.

17. Se o requerente ou um familiar do grupo tiver empresa aberta, o INSS vai negar o benefício. E se não houver como o interessado encerrar a empresa, por que não sabe como fazer ou porque não tem dinheiro para o encerramento?

Neste caso, é necessário procurar um advogado, pois ele poderá fundamentar um pedido de benefício nesses casos e obter a concessão.

Se você estiver nesta situação entre em contato que nossas advogadas irão conseguir ajuizar a ação pra concessão do benefício. Clique aqui para falar com nossas advogadas!

18. Se eu conseguir o Benefício Assistencial posso usar a renda para contribuir ao INSS e depois me aposentar?

Sim. Essa é uma forma muito interessante, pois muitos não tem renda para pagar previdência para se aposentar. Assim, quem recebe o BPC da LOAS podem recolher contribuição previdenciária, mas deve ser na condição de contribuinte facultativo, com alíquota de 11% ou até 20% sobre o salário-mínimo,  conforme art. 21 da lei nº 8.212/91. Como a renda é de apenas um salário mpinimo , recomenda-se que contribua apenas sobre os 11%.

19. O beneficiário de BPC pode contribuir como facultativo com baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo?

Não. Não pode. Se fizer isso, vai ter muita dificuldade para se aposentar. E pode mesmo nem conseguir a aposentadoria.

O  art. 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei nº 8.212/91, define a condição de “baixa renda”. E quem passa a receber benefício assistencial deixa de ser considerado “sem renda própria”. Só pode contribuir com alíquota de  5% sobre salário-mínimo o facultativo baixa renda(que tenha CADÚnico) ou aquele que se enquadra como MEI. 

20. Quem recebe Benefício Assistencial pode se aposentar?

Se a pessoa que recebe o benefício assistencial conseguir contribuir conforme já informado, e venha a completar a idade e complete 180 contribuições, pode optar pela aposentadoria.

21. Tenho que seguir alguma regra para fazer essa contribuição como facultativo, usando a renda do BPC, pra não correr risco de perder as contribuições e de não valerem para a aposentadoria?

Sim. Precisa fazer a primeira contribuição em dia. E a primeira contribuição precisa ser feita até dia 15 do mês. Se cair num feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte.

22. Como faço se estiver recebendo BPC da LOAS e completar os requisitos para a aposentadoria?

Pode protocolar o pedido de aposentadoria e fazer um reuqrimento simples solicitando o cancelamento de BPC para implantar a aposentadoria.

23. É possível ter mais de um Benefício Assistencial (BPC) na mesma família?

Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

A Lei 8.742/93 com a alteração sofrida em 2020, prevê essa possibilidade 

Essa possibilidade está no artigo 20, § 15º.:  O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

E no § 14º está previsto que a renda do BPC ou de aposentadorias e pensões previdenciárias, no valor de até 1 (um) salário-mínimo, concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência, não será computada, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda. 

24. Se o INSS negar o benefício para um membro da família por que já existe outro idoso ou pessoa com deficiência recebendo o BPC da LOAS ou aposentadoria ou pensão previdenciária, de até um salário mínimo?

Se o INSS negar nessa situação , e a pessoa for À Justiça essa decisão será revertida e terá direito de receber os valores retroativos à data do protocolo do pedido  no INSS. E esses valores serão corrigidos com juros e correção monetária. E se essa negativa gerou prejuízo  grave à saúde ou vida do requerente, o INSS poderá ser condenado por danos morais. Neste caso, o advogado previdenciarista é o profissional mais indicado pra ajuizar essa ação. 

Nossas advogadas tem muita experiência  com esse tipo de processo judicial e já conseguiram ótimos resultados em casos semelhantes.

Entre em contato, se este for o seu caso ou de alguém que você conhece. Clique aqui para falar com nossas advogadas!

25. É possível que um estrangeiro residente no Brasil possa receber o BPC/LOAS?

Sim. É possível. Entretanto, por não haver, ainda,  previsão na legislação de regência, o INSS concede na esfera administrativa, por força de uma  Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 em que ficou determinado ao INSS que concedesse o BPC aos estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da nacionalidade, desde que cumprissem os demais requisitos legais.

Todavia, se o INSS negar, apesar dessa Ação Civil Pública,  por ser tratar de um direito humano fundamental, a concessão para estrangeiros é feita por via judicial

Vale lembrar que é aguardado o julgamento do tema 173, com repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que decidirá sobre o direito dos estrangeiros ao BPC da LOAS.

26. Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode ser suspenso

O Decreto 6.214/2007 prevê que o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

(artigo 12 , § 1º : O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação).

A manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.

O Decreto 6.135/2007 informa que o Cadastro Único tem validade de dois anos. Portanto, o beneficiário deverá comparecer ao CRAS para a atualização. É  necessário levar o CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes, quando da atualização.

27. Quem recebe BPC/LOAS pode fazer empréstimo consignado?

Sim. Essa possibilidade está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS de  154, de 12 de setembro de 2023.

A margem de consignação pode chegar a 35% do valor do benefício, sendo 30% para empréstimos e 5% para utilização de pagamentos de cartões de créditos e cartões de benefícios; ou para saques por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

28. É possível acumular BPC/LOAS com outro benefício previdenciário? BPC LOAS Quem Tem Direito?

Apesar de alguns benefícios previdenciários serem cumuláveis por um mesmo titular, como, por exemplo, uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte, o mesmo,  não ocorre com o Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

BPC LOAS Quem Tem Direito? Por expressa previsão da lei, o BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada pela mesma pessoa.

Mas na mesma família é possível a concessão e o recebimento por mais de um integrante do grupo familiar, desde que preenchidos os requisitos individualmente.

Se você tiver dúvida que não está contemplada nessa lista, entre em contato com uma de nossas advogadas e vamos responder logo que possível.

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